CONTRATO DE ASSINATURA, LICENÇA DE USO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA PLATAFORMA VINCLEA
Versão 1.1 — 02 de outubro de 2026
O presente Contrato regula a contratação e utilização da plataforma tecnológica Vinclea.
A Vinclea é uma iniciativa brasileira de tecnologia em fase inicial de estruturação empresarial, voltada ao desenvolvimento de soluções digitais de gestão, atendimento, relacionamento, automação e Inteligência Artificial para profissionais e pequenos negócios.
1. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
1.1. CONTRATADA
Henrique Machado, brasileiro, casado, Diretor de Desenvolvimento de Soluções, inscrito no CPF sob nº 356.360.738-95, domiciliado em São Paulo/SP, responsável pelo desenvolvimento e operação da plataforma tecnológica denominada Vinclea, doravante denominada simplesmente “Vinclea” ou “Contratada”.
1.2. CONTRATANTE
Pessoa física empresária, profissional liberal, profissional autônomo, Microempreendedor Individual — MEI — ou pessoa jurídica identificada no cadastro eletrônico, checkout, ordem de contratação ou proposta comercial aceita para utilização da Plataforma, doravante denominada simplesmente “Contratante”.
Contratada e Contratante serão conjuntamente denominadas “Partes”.
2. OBJETO
2.1. O presente Contrato tem como objeto a concessão ao Contratante de licença limitada, temporária, não exclusiva, pessoal, intransferível e revogável para utilização da plataforma Vinclea, durante o período em que sua assinatura permanecer ativa.
2.2. Conforme o plano contratado e as funcionalidades disponíveis, a Vinclea poderá oferecer recursos relacionados a:
a) gestão de clientes;
b) agenda;
c) cadastro de serviços;
d) tratamentos;
e) acompanhamento de clientes;
f) CRM;
g) relacionamento;
h) integração com WhatsApp;
i) atendimento automatizado;
j) Inteligência Artificial;
k) consulta de disponibilidade;
l) pré-agendamento;
m) encaminhamento para atendimento humano;
n) Portal ou App do Paciente;
o) documentos;
p) automações;
q) integrações com serviços de terceiros;
r) outras funcionalidades disponibilizadas posteriormente.
2.3. Determinadas funcionalidades poderão depender de configuração específica, integrações externas ou serviços mantidos por terceiros.
3. NATUREZA DA VINCLEA
3.1. A Vinclea é uma plataforma tecnológica.
3.2. A Plataforma não presta diretamente serviços médicos, fisioterapêuticos, odontológicos, psicológicos, nutricionais, estéticos ou qualquer outra atividade profissional regulamentada.
3.3. A utilização da Plataforma não transfere para a Vinclea qualquer responsabilidade profissional relacionada aos serviços prestados pelo Contratante aos seus próprios clientes ou pacientes.
3.4. Diagnósticos, prescrições, tratamentos, avaliações, procedimentos e demais decisões profissionais permanecem sob responsabilidade exclusiva do profissional legalmente habilitado.
3.5. A Vinclea oferece ferramentas destinadas a auxiliar a organização, atendimento, relacionamento e operação do Contratante.
3.6. A Vinclea não garante resultados específicos de:
a) faturamento;
b) vendas;
c) aquisição de clientes;
d) conversão;
e) número de agendamentos;
f) retenção;
g) crescimento financeiro.
4. PLANO VINCLEA INDIVIDUAL
4.1. O plano inicialmente disponibilizado será denominado:
VINCLEA INDIVIDUAL
4.2. A assinatura é anual, com vigência de 12 (doze) meses. O pagamento será realizado em 12 (doze) parcelas mensais de:
R$ 99,10 por mês
4.3. A assinatura destina-se prioritariamente a:
a) profissionais autônomos;
b) profissionais liberais;
c) MEIs;
d) profissionais que trabalham individualmente;
e) pequenos consultórios;
f) pequenos estabelecimentos;
g) pequenas operações.
4.4. Não há período gratuito incluído no plano atual.
4.5. Não há taxa de ativação no plano atualmente disponibilizado, salvo contratação futura ou proposta comercial diferente expressamente aceita pelo Contratante.
4.6. A cobrança terá início a partir da ativação da assinatura.
5. RECURSOS E CAPACIDADE DO PLANO
5.1. O Plano Vinclea Individual contempla, salvo condição comercial diferente expressamente contratada:
a) 1 conta profissional;
b) 1 usuário administrativo principal;
c) 1 número de WhatsApp integrado;
d) 1 agenda principal;
e) até 100 Clientes Ativos;
f) até 1.500 Interações Automatizadas por ciclo mensal;
g) até 1 GB de armazenamento de documentos e arquivos;
h) funcionalidades padrão de gestão disponibilizadas para o plano;
i) recursos de CRM;
j) recursos de acompanhamento;
k) funcionalidades de Inteligência Artificial;
l) Portal ou App do Paciente;
m) automações padrão disponibilizadas pela Vinclea.
5.2. O acesso às funcionalidades poderá variar conforme:
a) estágio de desenvolvimento da Plataforma;
b) integrações configuradas;
c) disponibilidade de fornecedores externos;
d) evolução tecnológica do produto.
6. CLIENTES ATIVOS
6.1. Para fins de capacidade do plano, considera-se Cliente Ativo o lead, cliente ou paciente que esteja ativo na Plataforma ou participe de:
a) atendimento;
b) acompanhamento;
c) tratamento;
d) agendamento;
e) automação;
f) relacionamento;
g) interação relevante;
h) utilização do Portal ou App do Paciente.
6.2. Clientes que não estejam mais em utilização ativa poderão ser arquivados.
6.3. Clientes Arquivados poderão permanecer no histórico da Plataforma, observados:
a) os limites técnicos;
b) as regras de armazenamento;
c) as obrigações legais;
d) as regras de retenção de dados.
6.4. O Cliente Arquivado não deverá participar de novas automações ou fluxos ativos enquanto permanecer nessa condição.
6.5. Caso volte a interagir ou seja reativado, poderá voltar a ser considerado Cliente Ativo.
6.6. Ao atingir o limite de 100 Clientes Ativos, o Contratante deverá:
a) arquivar clientes que não estejam mais ativos; ou
b) contratar capacidade adicional ou plano superior, quando disponível.
7. INTERAÇÕES AUTOMATIZADAS
7.1. Para fins comerciais, considera-se Interação Automatizada uma resposta ou ação automatizada relevante destinada ao cliente final.
7.2. Poderão ser consideradas Interações Automatizadas:
a) respostas geradas por IA;
b) respostas automatizadas;
c) orientações sobre serviços;
d) consulta automatizada de disponibilidade;
e) condução automatizada de agendamentos;
f) outras ações automatizadas destinadas diretamente ao cliente.
7.3. Chamadas técnicas internas necessárias para produzir uma única resposta não serão necessariamente contabilizadas como diferentes Interações Automatizadas para fins da franquia comercial.
8. POLÍTICA DE USO JUSTO
8.1. O Plano Vinclea Individual foi dimensionado considerando o padrão de utilização esperado de um profissional individual ou pequena operação.
8.2. A franquia mensal contempla até 1.500 Interações Automatizadas.
8.3. A eventual ultrapassagem pontual da franquia não implicará automaticamente:
a) cobrança adicional;
b) suspensão;
c) interrupção do serviço.
8.4. Poderá ser caracterizado uso recorrente superior ao perfil do plano quando ocorrer:
a) mais de 1.500 Interações Automatizadas em dois ciclos consecutivos; ou
b) mais de 3.000 Interações Automatizadas em um único ciclo; ou
c) consumo técnico ou financeiro manifestamente incompatível com o perfil do Plano Individual.
8.5. Nessas situações, a Vinclea poderá apresentar ao Contratante:
a) capacidade adicional;
b) pacote complementar;
c) plano superior;
d) proposta de adequação de utilização.
8.6. Nenhuma migração recorrente de plano será realizada sem ciência do Contratante.
8.7. As regras completas encontram-se na Política de Uso Justo da Vinclea, que integra a relação contratual por referência.
9. WHATSAPP E META
9.1. Determinadas funcionalidades dependem da infraestrutura, APIs, políticas e serviços mantidos pela Meta Platforms e pelo WhatsApp.
9.2. A Vinclea não controla:
a) preços cobrados pela Meta;
b) políticas comerciais do WhatsApp;
c) regras de mensageria;
d) aprovação de modelos de mensagem;
e) bloqueios;
f) restrições;
g) classificação da conta;
h) indisponibilidade da API;
i) alterações técnicas realizadas pela Meta.
9.3. A assinatura de R$99,10 contempla a integração tecnológica disponibilizada pela Vinclea, mas não representa promessa de mensageria externa ilimitada.
9.4. Tarifas cobradas por Meta, WhatsApp ou outros fornecedores externos não estão automaticamente incluídas na mensalidade da Vinclea.
9.5. Sempre que possível, tais tarifas deverão ser cobradas diretamente pelo fornecedor externo ao Contratante.
9.6. Caso a Vinclea tenha que antecipar determinado custo de terceiro individualmente atribuível ao Contratante, o valor poderá ser repassado mediante identificação adequada.
9.7. Alterações promovidas por terceiros poderão impactar determinadas funcionalidades da Plataforma.
10. INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
10.1. A Vinclea poderá utilizar tecnologias de Inteligência Artificial para:
a) interpretação de mensagens;
b) atendimento;
c) respostas administrativas;
d) apresentação de informações;
e) consulta de dados autorizados;
f) consulta de disponibilidade;
g) auxílio no agendamento;
h) organização de solicitações;
i) encaminhamento de situações para atendimento humano.
10.2. A utilização da Inteligência Artificial encontra-se incluída dentro das condições e limites do plano contratado.
10.3. O plano não oferece processamento ilimitado de:
a) IA;
b) tokens;
c) requisições;
d) APIs;
e) automações.
10.4. A Vinclea poderá utilizar diferentes tecnologias, modelos ou provedores de Inteligência Artificial para otimizar:
a) custo;
b) desempenho;
c) velocidade;
d) estabilidade;
e) disponibilidade;
f) qualidade.
10.5. Sistemas de Inteligência Artificial possuem natureza probabilística e poderão produzir respostas imprecisas, incompletas ou inadequadas.
11. LIMITAÇÕES CLÍNICAS DA IA
11.1. A Inteligência Artificial da Vinclea não deverá ser utilizada para:
a) realizar diagnóstico;
b) emitir diagnóstico diferencial;
c) prescrever medicamentos;
d) definir dosagens;
e) alterar prescrições;
f) estabelecer autonomamente tratamento clínico;
g) substituir avaliação de profissional habilitado;
h) fornecer atendimento de emergência;
i) substituir decisões clínicas.
11.2. O Contratante deverá manter atualizadas as informações utilizadas no atendimento automatizado.
11.3. Decisões clínicas permanecem sob responsabilidade exclusiva do profissional responsável.
12. ATENDIMENTO HUMANO
12.1. A Plataforma poderá permitir que determinadas solicitações sejam transferidas para atendimento humano.
12.2. Após o encaminhamento, compete ao Contratante:
a) acompanhar a solicitação;
b) responder ao cliente;
c) definir horários;
d) concluir processos que dependam de intervenção humana.
12.3. A Vinclea não se responsabiliza pelo tempo de resposta do Contratante após a transferência.
13. IDADE MÍNIMA
13.1. Nesta fase, as funcionalidades destinadas diretamente a pacientes ou clientes finais serão disponibilizadas exclusivamente para pessoas com 18 anos ou mais.
13.2. O Contratante não deverá criar conta no Portal ou App do Paciente para menores de 18 anos.
13.3. A Vinclea poderá futuramente disponibilizar funcionalidades específicas para menores mediante atualização das regras aplicáveis.
14. CONFIGURAÇÃO PADRÃO E CUSTOMIZAÇÕES
14.1. Integram a mensalidade as funcionalidades e configurações padrão disponibilizadas pela Vinclea.
14.2. Não estão incluídos automaticamente nos R$99,10 mensais:
a) desenvolvimento de funcionalidade exclusiva;
b) programação sob medida;
c) integração individualizada;
d) desenvolvimento de API específica;
e) automação exclusiva;
f) projeto especial;
g) consultoria;
h) migração complexa de dados;
i) relatório exclusivo;
j) personalização desenvolvida especificamente para apenas um Contratante;
k) campanhas em massa.
14.3. Esses serviços poderão ser objeto de proposta comercial separada.
15. SUPORTE
15.1. O Plano Individual inclui suporte padrão relacionado à utilização regular da Plataforma.
15.2. O canal oficial de atendimento é:
vinclea.atendimento@gmail.com
15.3. O suporte padrão não equivale a:
a) consultoria empresarial;
b) consultoria comercial;
c) operação diária da conta;
d) treinamento ilimitado;
e) desenvolvimento;
f) programação;
g) administração manual do WhatsApp;
h) manutenção de sistemas externos do Contratante.
16. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do Contratante:
a) fornecer informações verdadeiras;
b) manter seus dados atualizados;
c) proteger suas credenciais;
d) utilizar a Plataforma licitamente;
e) possuir as habilitações necessárias ao exercício de sua profissão;
f) observar as normas profissionais aplicáveis;
g) fornecer apenas informações que possa legalmente tratar;
h) definir bases legais adequadas para tratamento de dados pessoais;
i) manter informações comerciais atualizadas;
j) supervisionar atendimentos quando necessário;
k) respeitar as políticas da Meta e demais fornecedores;
l) cumprir as obrigações de pagamento.
17. CONDUTAS PROIBIDAS
É proibido utilizar a Vinclea para:
a) fraude;
b) golpes;
c) spam;
d) envio de mensagens ilícitas;
e) atividades criminosas;
f) invasão;
g) tentativa de exploração de vulnerabilidades;
h) violação de direitos de terceiros;
i) engenharia reversa;
j) sobrecarga intencional;
k) utilização de dados obtidos ilegalmente;
l) contorno deliberado dos limites do plano;
m) uso contrário às políticas dos fornecedores integrados.
18. PAGAMENTO
18.1. A assinatura anual será paga em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 99,10, pelo meio de pagamento disponibilizado na contratação. O pagamento mensal constitui parcelamento do preço anual e não contratação de períodos mensais independentes.
18.2. O período anual e o primeiro ciclo mensal terão início a partir da ativação da assinatura. As demais parcelas vencerão mensalmente, conforme o calendário informado na contratação. Os ciclos mensais de cobrança e de franquias não alteram a vigência anual.
18.3. A falta de pagamento poderá resultar em:
a) aviso;
b) suspensão temporária;
c) encerramento da assinatura.
18.4. Sobre valores vencidos poderão incidir, observada a legislação aplicável:
a) multa moratória de 2%;
b) juros de 1% ao mês, proporcionalmente calculados;
c) atualização monetária.
19. REAJUSTE
19.1. O valor da assinatura permanecerá fixo durante o período anual contratado. Eventual reajuste poderá ser aplicado na renovação para um novo período anual, observado o intervalo mínimo permitido pela legislação aplicável.
19.2. O reajuste poderá considerar o IPCA ou outro índice legalmente aplicável.
19.3. Para períodos anuais futuros, também poderão ser propostas alterações comerciais em decorrência de mudanças materiais de:
a) tributação;
b) legislação;
c) fornecedores;
d) infraestrutura;
e) custos de IA;
f) APIs;
g) mensageria.
19.4. Reajustes e alterações comerciais aplicáveis à renovação serão previamente comunicados, com informação do valor atualizado de cada parcela mensal e o número de parcelas, antes do início do novo período.
19.5. Caso não concorde com o novo valor, o Contratante poderá solicitar a não renovação antes do início do novo período anual, sem afastar as obrigações relativas ao período anual já contratado.
20. VIGÊNCIA
20.1. A assinatura terá vigência de 12 (doze) meses consecutivos, contados da ativação, assegurando ao Contratante o direito de utilização da Plataforma durante esse período, sujeito à adimplência e às demais condições deste Contrato.
20.2. Ao término de cada período anual, a assinatura será renovada automaticamente por novo período de 12 (doze) meses, salvo solicitação de não renovação apresentada antes de seu início. A Vinclea comunicará previamente a data da renovação, o valor de cada parcela mensal, o número de parcelas e o canal para solicitar a não renovação.
20.3. A renovação não ocorrerá se houver solicitação de não renovação registrada antes do início do novo período. O pagamento mensal não reduz o prazo anual nem transforma a assinatura em contratação mensal sem compromisso anual.
21. CANCELAMENTO
21.1. O Contratante poderá solicitar a não renovação da assinatura a qualquer momento pelos canais disponibilizados. A solicitação impedirá a contratação de um novo período anual após o término do período vigente.
21.2. A solicitação de cancelamento ou de não renovação antes do término do período anual não extinguirá a obrigação de pagar as parcelas mensais restantes do preço anual contratado. Essas parcelas permanecerão devidas em seus vencimentos originais até a quitação das 12 (doze) parcelas do período, sem antecipação automática do vencimento em razão da solicitação.
21.3. Na hipótese de cancelamento por mera conveniência do Contratante antes do término do período anual, não haverá reembolso dos valores já pagos nem devolução proporcional por desuso, ressalvadas as hipóteses legais previstas na cláusula 21.5.
21.4. Após a solicitação de cancelamento ou de não renovação, o acesso à Plataforma permanecerá disponível até o término do período anual vigente, sujeito à adimplência e às demais condições contratuais. A decisão de não utilizar a Plataforma não altera, por si só, o preço anual contratado.
21.5. As regras de manutenção das parcelas e de não reembolso não afastam o direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, quando aplicável, nem direitos obrigatórios de rescisão, restituição ou revisão decorrentes de falha na prestação do serviço, descumprimento pela Vinclea ou outras hipóteses previstas na legislação aplicável.
21.6. O prazo anual, o valor de cada parcela mensal, o pagamento em 12 parcelas mensais e as consequências do cancelamento antecipado deverão ser apresentados de forma clara antes do aceite da contratação. A Vinclea confirmará a solicitação de não renovação e informará a data de término do acesso e as parcelas ainda devidas.
22. ENCERRAMENTO PELA VINCLEA
22.1. A Vinclea poderá encerrar a contratação mediante aviso prévio razoável. Se o encerramento ocorrer por iniciativa da Vinclea, sem infração do Contratante, não serão exigidas parcelas relativas ao período posterior ao encerramento e serão restituídos proporcionalmente eventuais valores antecipados correspondentes ao período não disponibilizado, sem prejuízo dos direitos previstos em lei.
22.2. Poderá ocorrer suspensão ou encerramento imediato em situações graves, incluindo:
a) fraude;
b) uso ilícito;
c) ataque à infraestrutura;
d) violação grave deste Contrato;
e) comprometimento da segurança;
f) prejuízo deliberado a terceiros;
g) violação grave das políticas dos fornecedores.
23. DISPONIBILIDADE
23.1. A Vinclea buscará manter seus serviços disponíveis e estáveis.
23.2. Não existe garantia de disponibilidade de 100%.
23.3. Poderão ocorrer indisponibilidades decorrentes de:
a) manutenção;
b) atualização;
c) internet;
d) infraestrutura;
e) serviços externos;
f) incidentes;
g) segurança;
h) força maior.
24. FORNECEDORES E SERVIÇOS DE TERCEIROS
24.1. Atualmente, funcionalidades da Vinclea poderão utilizar serviços relacionados a:
Meta / WhatsApp
Mensageria e comunicação.
OpenAI
Processamento de funcionalidades relacionadas à Inteligência Artificial.
Make
Automação e orquestração de processos.
Google Calendar
Integração e consulta de agenda, quando habilitada.
24.2. Essa relação poderá mudar conforme a evolução técnica da Plataforma.
24.3. A utilização da OpenAI como provedora de funcionalidades de IA não significa que todos os dados da Vinclea sejam permanentemente armazenados pela OpenAI.
25. PROPRIEDADE INTELECTUAL
25.1. Pertencem à Vinclea ou aos respectivos licenciantes:
a) software;
b) código;
c) marca;
d) identidade visual;
e) interfaces;
f) fluxos;
g) automações;
h) estruturas;
i) documentação;
j) metodologias;
k) demais elementos tecnológicos.
25.2. A assinatura concede apenas direito de utilização durante a vigência do Contrato.
25.3. O Contratante não poderá:
a) copiar;
b) sublicenciar;
c) revender sem autorização;
d) realizar engenharia reversa;
e) reproduzir a tecnologia;
f) explorar indevidamente a propriedade intelectual da Vinclea.
26. PROTEÇÃO DE DADOS E LGPD
26.1. As Partes comprometem-se a observar a Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
26.2. Em relação aos dados de pacientes e clientes inseridos pelo Contratante na Plataforma:
Contratante = Controlador
Vinclea = Operadora, quando realizar o tratamento conforme instruções do Contratante.
26.3. Em tratamentos relacionados à própria gestão comercial da Vinclea, cadastro, cobrança, segurança e defesa de direitos, a Vinclea poderá atuar como Controladora.
26.4. O tratamento de dados está detalhado no Anexo II — Acordo de Tratamento de Dados Pessoais e na Política de Privacidade da Vinclea.
27. DADOS RELACIONADOS À SAÚDE
27.1. Determinadas informações utilizadas pelo Contratante poderão constituir dados pessoais sensíveis.
27.2. Compete ao Contratante determinar:
a) quais dados serão registrados;
b) as finalidades;
c) bases legais aplicáveis;
d) pessoas autorizadas;
e) prazos de retenção necessários à sua atividade profissional.
27.3. O Contratante não deverá registrar dados desnecessários à finalidade pretendida.
28. SEGURANÇA
28.1. A Vinclea adotará medidas técnicas e administrativas razoáveis e proporcionais ao risco.
28.2. Poderão ser utilizadas, quando tecnicamente aplicáveis:
a) controles de acesso;
b) autenticação;
c) criptografia em trânsito;
d) gestão de credenciais;
e) registros técnicos;
f) monitoramento;
g) mecanismos de proteção da infraestrutura.
28.3. Nenhum sistema conectado à internet é absolutamente imune a riscos.
29. INCIDENTES DE SEGURANÇA
29.1. Caso seja identificado incidente confirmado envolvendo dados tratados em nome do Contratante, a Vinclea deverá comunicá-lo sem demora injustificada.
29.2. A Vinclea prestará informações razoavelmente necessárias para permitir ao Controlador avaliar suas obrigações legais.
29.3. A atuação das Partes observará a legislação e regulamentação aplicáveis.
30. CONFIDENCIALIDADE
30.1. As Partes deverão manter confidenciais as informações não públicas obtidas em razão desta relação contratual.
30.2. Essa obrigação permanecerá aplicável após o encerramento da assinatura.
31. EXPORTAÇÃO E EXCLUSÃO
31.1. Após o encerramento da assinatura, o Contratante poderá solicitar exportação dos dados disponibilizados para essa finalidade durante até 30 dias.
31.2. Após o término desse prazo, a Vinclea poderá iniciar a exclusão dos dados mantidos exclusivamente em razão da execução contratual.
31.3. Dados poderão permanecer temporariamente em backups até o término do ciclo técnico de retenção correspondente.
31.4. Informações cuja conservação seja necessária por obrigação legal, regulatória ou exercício de direitos poderão permanecer armazenadas pelo prazo necessário.
31.5. Compete ao Contratante manter cópias dos documentos que esteja legal ou profissionalmente obrigado a preservar.
32. RESPONSABILIDADE PELO CONTEÚDO
32.1. O Contratante é responsável pelas informações que:
a) inserir na Plataforma;
b) fornecer à IA;
c) disponibilizar aos seus clientes;
d) registrar em prontuários, tratamentos ou avaliações.
32.2. A Vinclea não será responsável por danos decorrentes exclusivamente de informações incorretas ou ilegais fornecidas pelo Contratante.
33. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
33.1. Na máxima extensão permitida pela legislação, a Vinclea responderá apenas por danos diretos comprovadamente decorrentes de conduta que lhe seja imputável.
33.2. Salvo hipóteses em que a legislação não permita limitação, dolo ou culpa grave comprovada, a responsabilidade contratual total da Vinclea ficará limitada ao valor efetivamente pago pelo Contratante nos 12 meses imediatamente anteriores ao fato que originou a reclamação.
33.3. Na extensão permitida pela legislação aplicável, a Vinclea não responderá por:
a) expectativa de lucro;
b) expectativa de faturamento;
c) perda de oportunidade não comprovada;
d) bloqueios promovidos pela Meta;
e) falhas exclusivamente atribuíveis a fornecedores externos;
f) utilização indevida das credenciais do Contratante;
g) decisões clínicas ou profissionais do Contratante.
34. EVOLUÇÃO DA PLATAFORMA
34.1. A Vinclea poderá continuamente:
a) atualizar;
b) corrigir;
c) reorganizar;
d) substituir;
e) aprimorar funcionalidades.
34.2. Funcionalidades poderão ser alteradas por razões:
a) técnicas;
b) legais;
c) regulatórias;
d) comerciais;
e) de segurança.
34.3. Alterações materiais nas funcionalidades centrais deverão, quando razoavelmente possível, ser previamente comunicadas.
35. NOVOS PLANOS
35.1. A Vinclea poderá criar novos planos, pacotes ou funcionalidades no futuro.
35.2. A criação de nova funcionalidade não implica obrigação de disponibilizá-la gratuitamente em planos anteriores.
35.3. Condições promocionais poderão possuir prazo e regras específicas.
36. FORMALIZAÇÃO FUTURA DA VINCLEA
36.1. O Contratante reconhece que a Vinclea se encontra atualmente em fase inicial de estruturação empresarial.
36.2. Caso seja constituída pessoa jurídica destinada à exploração da Plataforma Vinclea, a operação poderá ser transferida para essa nova pessoa jurídica.
36.3. A mudança deverá ser comunicada ao Contratante.
36.4. As condições comerciais já contratadas serão preservadas, salvo alteração posteriormente aceita ou permitida nos termos deste Contrato.
36.5. A nova entidade poderá suceder a atual Contratada nos direitos e obrigações relacionados à operação da Plataforma, observadas as formalidades legalmente aplicáveis.
37. COMUNICAÇÕES
37.1. Comunicações poderão ocorrer por:
a) e-mail cadastrado;
b) notificações na Plataforma;
c) outros canais eletrônicos oficiais.
37.2. O Contratante deverá manter suas informações de contato atualizadas.
38. ACEITE ELETRÔNICO
38.1. O Contrato poderá ser celebrado por meios eletrônicos.
38.2. O aceite poderá ocorrer por:
a) assinatura eletrônica;
b) checkout;
c) botão de aceite;
d) confirmação eletrônica;
e) outro meio capaz de registrar a manifestação de vontade.
38.3. A Vinclea poderá registrar:
a) data;
b) horário;
c) conta;
d) versão do Contrato;
e) identificadores técnicos relacionados ao aceite.
39. DOCUMENTOS INTEGRANTES
39.1. Integram a relação contratual, quando aplicáveis:
a) este Contrato;
b) Anexo I — Condições Comerciais;
c) Anexo II — Acordo de Tratamento de Dados Pessoais;
d) Política de Privacidade da Vinclea;
e) Política de Uso Justo da Vinclea;
f) proposta comercial específica eventualmente aceita.
39.2. Os Termos de Uso do App e Portal do Paciente são aplicáveis diretamente aos clientes e pacientes que utilizarem esse ambiente.
40. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
40.1. Este Contrato poderá ser atualizado para refletir:
a) evolução da Plataforma;
b) alteração legal;
c) mudança regulatória;
d) mudanças técnicas;
e) mudança da estrutura empresarial.
40.2. Alterações materialmente relevantes serão comunicadas.
40.3. A versão aplicável ao Contratante deverá permanecer identificável por meio de seu número ou data.
41. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Este Contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
Eventuais normas obrigatórias de proteção aplicáveis à relação concreta permanecerão preservadas.
42. FORO
Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir questões decorrentes deste Contrato, ressalvadas hipóteses de competência legal obrigatória diferente.
ANEXO I
CONDIÇÕES COMERCIAIS — VINCLEA INDIVIDUAL
Mensalidade
Assinatura anual de 12 meses, com pagamento em 12 parcelas mensais de R$ 99,10. O cancelamento antecipado por conveniência não dispensa as parcelas restantes nem gera reembolso dos valores pagos, ressalvadas as hipóteses legais da cláusula 21.5. O acesso permanece disponível até o fim do período anual, sujeito à adimplência e às demais condições contratuais.
Incluído
- 1 conta profissional;
- 1 usuário administrativo;
- 1 WhatsApp;
- 1 agenda principal;
- até 100 Clientes Ativos;
- até 1.500 Interações Automatizadas/mês;
- até 1 GB de armazenamento;
- Inteligência Artificial;
- gestão de clientes;
- CRM;
- agenda;
- serviços;
- tratamentos;
- acompanhamento;
- Portal/App do Paciente;
- automações padrão;
- suporte padrão.
Não incluído automaticamente
- tarifas Meta/WhatsApp;
- custos individualizados de terceiros;
- desenvolvimento exclusivo;
- integração exclusiva;
- automação personalizada;
- consultoria;
- programação sob medida;
- campanhas em massa;
- customizações específicas.
Uso superior
Excesso pontual não gera cobrança automática.
Uso recorrente superior poderá exigir adequação, capacidade adicional ou migração para plano compatível, conforme Política de Uso Justo.
ANEXO II
ACORDO DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS — DPA
1. OBJETO
Este Anexo disciplina o tratamento de dados pessoais realizado pela Vinclea durante a prestação da Plataforma.
2. PAPÉIS DAS PARTES
Quando a Vinclea processar dados de leads, clientes ou pacientes segundo instruções do Contratante:
Contratante: Controlador
Vinclea: Operadora
Para atividades próprias relacionadas a cadastro de assinantes, cobrança, administração, segurança, prevenção de fraude e exercício de direitos, a Vinclea poderá atuar como Controladora independente.
3. CATEGORIAS DE TITULARES
Poderão ser tratados dados de:
- leads;
- clientes;
- pacientes maiores de 18 anos;
- profissionais;
- usuários administrativos.
4. CATEGORIAS DE DADOS
Dependendo das funcionalidades utilizadas:
- nome;
- telefone;
- e-mail;
- data de nascimento;
- dados cadastrais;
- agenda;
- horários;
- serviços;
- conversas;
- tratamentos;
- histórico;
- avaliações;
- documentos;
- informações relacionadas à saúde quando inseridas pelo Contratante.
5. FINALIDADES
Os dados poderão ser processados para:
- prestar a Plataforma;
- organizar clientes;
- realizar atendimento;
- executar automações;
- utilizar recursos de IA;
- consultar agenda;
- realizar ou auxiliar em agendamentos;
- disponibilizar Portal/App;
- prestar suporte;
- garantir segurança.
6. INSTRUÇÕES DO CONTROLADOR
A Vinclea processará os dados de acordo com:
- este Contrato;
- configurações realizadas pelo Contratante;
- instruções lícitas;
- legislação aplicável.
A Vinclea poderá solicitar esclarecimentos ou deixar de cumprir instrução manifestamente incompatível com a legislação.
7. FORNECEDORES TECNOLÓGICOS
Atualmente, poderão participar da operação:
Meta / WhatsApp
Mensageria e comunicação.
OpenAI
Processamento relacionado a funcionalidades de Inteligência Artificial.
Make
Automação e orquestração técnica.
Google Calendar
Consulta e integração de agenda.
A relação poderá ser alterada conforme evolução da arquitetura tecnológica.
8. OPENAI
Informações necessárias à utilização de funcionalidades de Inteligência Artificial poderão ser processadas por provedor especializado.
A utilização da OpenAI como provedora de IA não deverá ser interpretada como afirmação de que todos os dados da Vinclea sejam permanentemente armazenados pela OpenAI.
A Vinclea buscará limitar o processamento ao necessário para a finalidade da funcionalidade.
9. TRANSFERÊNCIAS INTERNACIONAIS
Alguns fornecedores poderão processar dados fora do Brasil.
Quando houver transferência internacional, deverão ser observados os mecanismos legalmente aplicáveis.
10. CONFIDENCIALIDADE
Pessoas autorizadas a acessar dados pessoais deverão observar obrigações compatíveis de confidencialidade.
11. SEGURANÇA
A Vinclea deverá adotar medidas técnicas e administrativas proporcionais aos riscos existentes.
12. INCIDENTES
A Vinclea deverá informar ao Contratante incidentes confirmados relevantes sem demora injustificada e prestar cooperação razoável para avaliação e cumprimento das obrigações legais aplicáveis.
13. DIREITOS DOS TITULARES
Quando receber pedido relacionado a dados tratados exclusivamente em nome do Contratante, a Vinclea poderá encaminhá-lo ao respectivo Controlador.
Quando tecnicamente necessário, prestará cooperação razoável para atendimento de direitos dos titulares.
14. RETENÇÃO E EXCLUSÃO
Encerrada a contratação, os dados poderão ser:
- disponibilizados para exportação;
- excluídos;
- retidos quando houver obrigação legal;
- mantidos temporariamente em backups até o encerramento de seus ciclos técnicos.
15. CONTATO
Vinclea
São Paulo/SP — Brasil
Atendimento, suporte e privacidade: vinclea.atendimento@gmail.com
Site: https://vinclea-clinicas.global-institute.chatgpt.site